domingo, 1 de agosto de 2010

Pelicula de segurança

Álbum

Película Titanium 5%


Show Rural  G 20%

Nova Saveiro Quantum 37%

Megane  G 20%

Vida Line pelicula fume G 20% e prata

Pajero Brizza Motors Quantum 19%

Pelicula dourada Fiat 147

 
 


Titanium 20%

Unibanco


Show Rural




Igreja Santo Antônio

Banco Itaú, película 3M


Porque utilizar Películas de proteção Solar



• Segurança e Proteção:

Ocorrendo a quebra do vidro, o film mantém os estilhaços firmemente presos, reduzindo ou até mesmo eliminando o risco de ferimentos. Auxilia na segurança e proteção industrial, comercial e residencial contra acidentes, tempestades e vandalismo; mesmo após ter sido quebrado, o vidro revestido com film mantém sua característica principal. Films especiais chegam a aumentar a resistência do vidro à pressão de 3 até 17 vezes.

• Privacidade:


Alguns films são altamente reflexivos, permitindo a visão de dentro para fora, mas não permitindo a visão de fora para dentro, são extremamente adequados para guaritas de edifícios, bancos, divisórias de ambientes, áreas de segurança, etc. Outros produzem total privacidade (jateados), mantendo a claridade do ambiente e impedindo, no entanto, a visão nos dois sentidos.

• Redução sonora:

Por ser confecionado à base de poliéster, os filmes chegam a produzir uma redução sonora de 30%, diminuindo o stress e fadiga mental. Reduzindo-se os níveis de ruídos de 115dBs para 95dBs, consegue-se aumentar a capacidade de concentração, melhorando o desempenho e a produtividade das pessoas.

• Redução dos Custos de Refrigeração:

A instalar um film adequado para controle solar, obtém-se significativa redução dos altos custos com refrigeração. No verão o film reflete a energia solar em até 79%, evitando o aquecimento do ambiente; e no inverno, pela isolação térmica do film, a troca de calor do interior do ambiente com o exterior é muito reduzida. Por isso, são largamente utilizados em centros de processamento de dados (CPD).

• Redução da Descoloração:
Embora invisível aos olhos humanos, os raios ultravioleta provocam desde câncer de pele até a descoloração e deteriorização de carpetes, quadros, cortinas, móveis e de muitos materiais sintéticos. O film pode bloquear até 99% destes raios nocivos, impedindo praticamente, os danos por eles causados.

• Aparência Adequada:

O film produz aparência clara e uniforme, juntamente com sua variada gama de cores e tipos, poderá se adequar à sua decoração, criatividade arquitetônica ou a seu design comercial. Ele pode ser usado em áreas envidraçadas já existentes ou a construir, produzindo boa aparência e, consequêntemente, aumentando seu valor comercial.

• Decoração de Interiores:

Film permite a decoração de vidros e janelas utilizando o mesmo processo do papel de parede. Durável e resistente, permanece novo por muitos anos garantindo a transparência e luminosidade das cores.

Confira as vantagens de possuir em seu ambiente este produto de qualidade internacional:

Maior privacidade em espaços divididos por portas e janelas

Renovação do ambiente sem a necessidade de reformas

Portas de varandas e banheiros ganham destaque e visibilidade.

Legislação


ARTIGO QUE LIBERA O INSULFILM


DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 73

DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998:

Estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas
envidraçadas dos veículos , de acordo com o inciso III do art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN - Usando da competência que lhe confere o at.12 inciso 1, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1o. -A aposição de inscriçães ou anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas das laterais e traseiras dos veículos, será permitida, se atendidas as seguintes condições:

I -O material deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo;

Neste item, a colocação de painéis decorativos no vidro traseiro de pickups, por exemplo, volta a ser permitida, observando a transparência. Em algumas cidades é possível ver esses painéis também no vidro traseiro dos ônibus.

II -O veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.

Art. 2o. -A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:

I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;

II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa;

III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.

§ 1o. - Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:

I - área do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente;

II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;

III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.

§ 2o. - A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.

Art.3o Fica revogada a Resolução no 40/98 - CONTRAN.

Art.4o Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.

RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde



Interpretando a Lei

De acordo com a Resolução 73/98 da Lei 9503, de Setembro de 1997, "o material deve apresentar transparência mínima de 50% de dentro para fora". Considerando isso, não importa o quanto a película impede a visão de fora para dentro, contanto que haja 50% de transparência do lado interno para o externo e também contanto que não atrapalhe a dirigibilidade do veículo. Também de acordo com Resolução e Lei acima citados, "a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais. "Aqui não se fala de transparência, mas sim de transmissão luminosa, ou seja, claridade. Tomemos como exemplo um vidro cuja película instalada seja privativa. Nesse caso, não há transparência, por tratar-se de uma película de uso privativo, que são películas foscas; porém, não deixa de passar a claridade. Isso chamamos transmissão luminosa, pois que passou a claridade da luz natural. No entanto, há não ser em carros ambulatórios, esse tipo de película não está liberada, uma vez que não apresenta transparência suficiente, atrapalhando a dirigibilidade.

O Que é a Película de Controle Solar para Vidros?


Os Insulfilms de hoje são feitos de película de poliéster coberta com uma camada fina de metal. Tão fina que é quase imperceptível ao olho humano. Isso significa que as películas são transparentes, quando aplicadas no vidro. A camada de metal reflete os raios indesejáveis do sol, controlando calor e luz solar para satisfazer todos os ambientes, com os pigmentos adicionados à película. As películas combinam muito bem em qualquer ambiente, acentuando a beleza estética e padronizando as fachadas de qualquer edifício, construção e automóveis.